Falta de luz de freio...Vale uma desclassificação? Print
Written by Administrator   
Tuesday, 09 October 2018 20:03

Quando o Flavio Pinheiro me convidou para escrever uma coluna Nobres do Grid, eu disse que aceitaria desde que eu não tivesse que fazer julgamentos sobre ocorrências de pista e sim, apenas comentários e explicações de regras e procedimentos técnicos e desportivos.

 

Sendo assim vamos tentar entender o que ocorreu na “desclassificação” do Cacá Bueno na prova do Velo Città, por conta de uma luz de freio queimada.

 

Após o ocorrido, vi vários comentários de fãs do automobilismo e também de jornalistas, dizendo que era um exagero uma desclassificação por causa de uma luz de freio queimada. Alguns até sugeriram uma penalização mais branda ou apenas uma multa, já que uma lâmpada queimada não trás nenhuma vantagem ao piloto.

 

De uma certa forma, este raciocínio está correto, eu mesmo sempre defendi a tese de que, se o erro ou falha, desportiva ou técnica, não gera nenhuma vantagem ao piloto, então que a penalização seja de alguma forma que não prejudique a sua prova, podendo ser apenas uma advertência ou uma multa por exemplo.

 

Todas as categorias possuem um regulamento técnico que deve ser cumprido, salvo mudança emregulamento da prova.

 

Então o que justificaria um regulamento que desclassifica um piloto apenas por uma lâmpada queimada?

 

Vamos lá: primeiro temos que entender que não existe e nunca existirá um regulamento perfeito, que consiga “fechar” todas as possibilidades de vantagens indevidas de um concorrente sobre o outro. Todos os regulamentos são uma evolução natural de fatos ocorridos em provas anteriores.

 

Exemplo: acontece algum fato não previsto e não proibido em uma prova. Este fato traz alguma vantagem a quem o utiliza ou pode gerar algum perigo para os participantes da corrida, então os Comissários fazem adendos  com proibições, no caso de campeonatos em andamento ou incluem no próprio regulamento caso o campeonato ainda não tenha começado, sempre com o objetivo de deixar a prova o mais justa possível, tentando eliminar as vantagens que alguma equipe ou piloto possa ter usando tais procedimentos.

 

Bom, vamos voltar a “luz de freio”. Há muito tempo atrás, acredito que na década de 60 ou 70, nas provas de turismo alguns pilotos, durante as corridas, perceberam que quando estavam defendendo a posição, o piloto que vinha “atacando” freava imediatamente ao perceber a luz de freio do seu carro acendendo no momento da freada. Também era comum, pilotos menos experientes ou não tão rápidos, ficarem junto ao muro da pista para pegar referências dos pilotos mais rápidos, ficavam observando a luz de freio dos carros rápidos para saber onde era o ponto de freada do piloto. Por conta disso, alguns pilotos instalavam em seus carros interruptores que acendiam a luz de freio independente do piloto pisar no pedal de freio, desta forma eles conseguiam “enganar” a referencia de frenagem e em alguns casos, durante a prova, acionavam o interruptor antes do ponto de freada, fazendo com que o piloto que vinha atrás, tentando uma ultrapassagem, começasse a frear antes do ponto, assim que viam a luz de freio se acender.

 

Apesar das corridas serem com luz natural, a luz de freio é item obrigatório do regulamento das categorias no Brasil.

 

Até então, os regulamentos não contemplavam nada sobre luz de freio, mas por conta destas ocorrências o artigo “luz de freio”, passou ser normal nos regulamentos técnicos.

 

Vamos dar uma olhadinha no que diz o regulamento técnico da Stock Car sobre a luz de freio:

 

- ARTIGO Nº 16: FREIOS

 

16.1 Circuitos independentes: Todos os carros possuem um sistema de freios com no mínimo 2 (dois) circuitos independentes que são operados pelo mesmo pedal. O sistema deve ser mantido conforme fornecido no carro, originalmente.

 

16.2 É obrigatório o uso de luz de freio, devendo o sistema estar operacional durante toda a etapa. Os cilindros de freio devem seguir o determinado na Ficha de Homologação.

 

Sendo assim, podemos entender que tecnicamente os Comissários agiram corretamente. Além disso, e por conta de tudo que foi explicado acima, os Comissários Técnicos são obrigados a verificar se o funcionamento de luz é efetivamente ocorrida pelo acionamento do pedal de freio, não bastando apenas mostrar a luz acesa na parte traseira do carro. Foi isso que aconteceu na prova do Velo Città, o comissário viu a luz acesa, mas durante o conserto do veículo feito pelos mecânicos, mas não viu se o acionamento estava sendo feito pelo pedal de freio. Então por isso o carro foi chamado novamente aos boxes para verificação.

 

Cena específica no Velo Città, onde o carro do piloto Cacáapresentou problema na luz de freio.

 

Mas precisava ser uma desclassificação? Na verdade, quando o carro 00 foi chamado, o piloto retornou aos boxes e já entrou na garagem de box abandonando a prova, então os comissários lacraram todo o carro, para que o mesmo fosse vistoriado após o término da prova, com a presença de um mecânico ou representante da equipe. (toda vistoria sempre é feita desta forma, com a presença de um mecânico ou membro da equipe cujo veiculo está sendo vistoriado).

 

Agora, vamos tentar entender o ponto de vista dos Pilotos. O Piloto de competição que é técnico usa suas próprias referências para frear na pista, eles não precisam se basear na freada de um outro piloto, então, para eles esta regra do regulamento impõe uma penalização muito severa  por fato tão irrelevante.

 

Sendo assim, se avaliarmos os dois lados deste impasse chegamos a conclusão que tanto o piloto quanto os comissários técnicos tem razão nas suas posições, já que o primeiro não precisa desta referência de luz de freio e o segundo está apenas cumprindo o regulamento.

 

Neste caso, se encaixa a explicação que eu dei lá no início, “não existe nenhum regulamento perfeito” e quem sabe não seria um bom momento para uma nova redação nos regulamentos atuais.

 

P.S. os carros de fórmula não possuem luz de freio, tem apenas luz de chuva.

 

É Isso!

 

Sergio Berti