A história do cinto de segurança e sua importância Print
Written by Administrator   
Friday, 07 June 2019 20:36

Olá pessoal que acompanha o site dos Nobres do Grid,

 

Uma das coisas que mais tem impressionado a mim e a minha família desde que nos mudamos aqui para o Canadá é o quanto a população, os cidadãos, são conscientes de seus deveres (muito mais do que seus direitos) desde muito cedo. Algo que parece vir de casa e que é potencializado nas escolas.

 

Aqui na América do Norte não se discute se uma lei deve ser aplicada ou não deve ser aplicada. Aqui na América do Norte não tem “lei que não pega”. Aqui a lei sempre pega e pega todo mundo que não cumprir a lei e, em termos de lei, aqui – e nos Estados Unidos, onde vou com frequência – as leis são mais sensatas, melhor pensadas e mais eficazes do que as leis no Brasil.

 

Como falo aqui na minha coluna sobre coisas que falam do dia a dia sobre rodas das pessoas, no Brasil a gente está quilômetros atrás dos principais países do mundo. Um bom exemplo disso é a legislação sobre segurança nos carros. Os carros em “versão nacional”, ainda não tem equipamentos que há anos já equipam suas versões do mesmo fabricante que circulam em outros países.

 

Um bom exemplo disso sesta no cinto de segurança. Acreditem vocês, leitores mais novos, que até o final dos anos 60 os carros nacionais nem eram obrigados a ter o cinto de segurança instalado nos carros. Foi na resolução do Contran nº 391, de junho de 1968 que veio a determinação para que, a partir de 1º de janeiro de 1970, nenhum veículo novo, dos acima mencionados, seria licenciado sem a instalação dos cintos de segurança.

 

 O cinto de segurança, que num passado não tão distante ninguém usava no Brasil, é um item de imensa importância.

 

Apesar de os veículos novos serem obrigados a ser equipados com o cinto de segurança, em função da Resolução Contran nº 391, de 1968, o seu uso não era obrigatório. Tinha-se o cinto no veículo, mas poucos usavam. E os carros fabricados até 1969 não eram obrigados a instalar o cinto de segurança. Que nos carros brasileiros eram cintos de dois pontos. Para quem estava nos bancos da frente, era um cinto diagonal, que tinha como pontos de fixação a coluna atrás da porta e o outro no assoalho do veículo, entre os bancos. No banco de trás, era um cinto de dois pontos, abdominal (Pélvico), fixado no assoalho dos carros, passando entre o encosto e o assento.

 

Quando vejo fotos de carros antigos, desta época, nos anos 70, o normal era ver o cinto da coluna bem enrolado, como se fosse uma pamonha, enfiado num suporte e lá ficava. Os do banco traseiro não saiam de debaixo do banco e todo mundo andava soltinho dentro do carro, mesmo com algumas – tímidas – campanhas sendo feita nas chamadas “semana nacional do trânsito”.

 

 A instalação de cinto de segurança nos automóveis começou na década de 50. No Brasil, apenas no final dos anos 60.

 

Os primeiros cintos de segurança eram dispositivos de retenção desenhados sobretudo para o conforto dos passageiros. Foram criados em 1885 para evitar que os ocupantes das carruagens com cavalos caíssem com a trepidação da estrada. A ideia foi adaptada em 1911 aos aviões. Benjamin Foulois usou cintos de segurança numa aeronave criada pelos Irmãos Wright para evitar que os passageiros caíssem por causa das rajadas de vento. Inicialmente os veículos começaram a vir no modelo com dois pontos de fixação.

 

O crescimento das vendas de automóveis nas décadas de 40 e 50 fez também com que aumentasse o número de acidentes e problemas na estrada e os médicos começaram a pedir a introdução de sistemas de segurança nos veículos. Apesar da cultura no hemisfério norte está muito à frente da nossa, mesmo nos Estados Unidos o cinto de segurança foi inicialmente questionado. Na altura a noção do consumidor e dos fabricantes é que um carro verdadeiramente seguro não necessitaria de sistemas de segurança adicionais. Sem dúvida, uma ideia muito diferente daquela que, felizmente, temos hoje em dia.

 

O pioneiro na aplicação de cintos de segurança aos seus veículos foi Preston Tucker. Apesar deste construtor não ter durado muito tempo, a Nash e a Ford copiaram a ideia para os seus carros, introduzindo-os como opcionais durante a década de 50.

 

 Foi um engenheiro da Volvo que deu um "upgrade" no cinto de segurança, criando o conceito do cinto de três pontos.

 

Nils Bohlin foi o engenheiro sueco que inventou o cinto de segurança de três pontos, aquele que usamos na atualidade. Baseando-se em investigação anterior, em 1959 Bohlin trabalhava na Volvo quando patenteou um sistema de segurança que podia ser fixo apenas com uma mão. Este sistema simples e eficiente prendia a parte superior do corpo e impedia que os passageiros saíssem por baixo, graças ao cinto que ajustável no peito.

 

A inovação criada pelo engenheiro Nils Bohlin – o cinto de segurança de três pontos – completa 50 anos de existência. Graças à criação do engenheiro da Volvo, muitas vidas são salvas até hoje em acidentes de transito. Estima-se que o cinto de segurança de três pontos seja responsável por diminuir  nada menos que menos 45% o risco de morte em acidentes.

 

 Nos anos 70, algumas campanhas, feitas por fabricantes de cintos e algumas na semana do trânsito, alertavam para o uso do cinto.

 

Apesar disso, no Brasil, a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança não acompanhou a resolução que obrigava sua instalação. Apenas em 1989 seu uso tornou-se obrigatório nas rodovias nacionais e somente a partir de 1º de janeiro de 1998, quando entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro, passou a ser de uso compulsório em qualquer via pública (rodovias, área urbana e rural). Em São Paulo a obrigatoriedade de uso do cinto de segurança nos bancos dianteiros nas vias urbanas já existia desde 1994, implantada por meio de uma lei municipal, promulgada na gestão do então prefeito Paulo Salim Maluf.

 

Houve muita resistência no Brasil quanto ao uso do cinto de segurança. Lembro dos camelôs em Salvador vendendo cintos falsos que o motorista podia colocar sobre a camisa, vestido ou paletó e “enganar o guarda de trânsito”. Quando foi mudado mais uma vez o código nacional de trânsito em que as multas subiram estratosfericamente (atualmente a multa é considerada grave, com 5 pontos na carteira e um buraco no bolso de R$ 195,23) levou a grande maioria dos motoristas a usar o cinto. Em carros mais modernos, se o motorista acelerar o veículo sem colocar o cinto de segurança (assim como o banco da frente do passageiro), um alarme começa a tocar dentro do carro.

 

 Os leitores mais antigos certamente vão lembar dos cintos amarrados e presos nas colunas dos carros e que ninguém usava.

 

O cinto de segurança é elemento de retenção de uso simples, que atua em colisões de qualquer espécie. A função é proteger os ocupantes, diminuindo as consequências dos acidentes, consideramos o item como um sistema de segurança passiva. Em muitos casos, o equipamento impede que o ocupante se choque contra o volante, painel e parabrisa, ou ainda, que seja projetado para fora do veículo. Trabalhando em conjunto com o airbag a segurança de quem anda nos carros aumentou consideravelmente.

 

O cinto de segurança 3 pontos tem disposição em formato de Y e protege, além da cintura, os ombros, tórax e bacia. Estudos sobre a eficácia dos cintos de segurança começaram a ser feitos na mesma época, utilizando bonecos em simulações. Outro estudo interessantíssimo mostrou que esse acessório evitou cerca de 28 mil acidentes na Suécia. Nos Estados Unidos, desde o ano de 2007, os carros que são vendidos têm o cinto de segurança de três pontos como item obrigatório de proteção em sua composição.

 

 Encontrado em modelos mais luxuosos e opcional em outros, o cinto de 3 pontos, retrátil e com encosto de cabeça: obrigatório em 2020.

 

O cinto de segurança de três pontos, retráteis e encosto de cabeça para todos os passageiros dos veículos automotores produzidos no Brasil. Estes agora também serão itens de segurança obrigatórios instalados na frota dos carros novos do país. Mas isto, somente a partir de 2020. É o que determina a Resolução 518 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, que foi publicada no último dia 02 de fevereiro.

 

Outro assunto abordado na Resolução 518 do Contran, é a exigência da instalação dos dispositivos de fixação das cadeirinhas para transporte de crianças no banco traseiro dos carros. Mas este assunto eu pretendo tratar na coluna do próximo mês.

 

Muito axé pra todo mundo,

 

Maria da Graça