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O fator Brasil PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Wednesday, 03 July 2019 21:35

Caros amigos, acredito que uma parte considerável dos meus estimados leitores já ouviram falar no termo “custo Brasil”. Este chamado “custo Brasil” é uma denominação genérica dada a uma série de custos de produção, ou despesas incidentes sobre a produção, que tornam difícil ou desvantajoso para o exportador brasileiro colocar seus produtos no mercado internacional, ou então tornam inviável ao produtor nacional competir com os produtos importados.

 

Tais custos estariam relacionados com aspectos legais de toda sorte como os da legislação trabalhista (que gera pesados encargos sociais); institucionais (excesso de burocracia para a instalação de empresas ou para a exportação de produtos); tributários (excesso de impostos, contribuições e taxas) sobre produtos que direta ou indiretamente participam das exportações ou sofrem concorrência de produtos estrangeiros; de infraestrutura (falta de estradas de rodagem bem conservadas, deficiência de estradas de ferro e de hidrovias, comunicações deficientes e caras, além de portos e aeroportos ineficientes e de alto custo operacional); corporativas (domínio de sindicatos de trabalhadores sobre certos tipos de atividade, dificultando a incorporação do progresso técnico e o aumento da produtividade), entre outros.

 

Alguns especialistas de outras áreas tem usado há algum tempo a denominação “fator Brasil” para ampliar o conceito de “custo Brasil” usando do acúmulo de desmandos e mazelas através de 5 séculos de historia, desde o Brasil colônia, para demonstrar o grau de dificuldade que um empreendedor, um empresário, um comerciante ou qualquer pessoa, brasileira ou não, que tenha interesse em estabelecer qualquer tipo de plataforma de negócios sob as infindáveis e confusas regras brasileiras, será obrigado a enfrentar.

 

No mundo globalizado e menor que uma ervilha – como diz meu estimado Comandante, que navegou por todos os mares do planeta – não há mais meios de que as pessoas não tenham como não saber o que está acontecendo em relação a absolutamente nada. Contudo, há sempre a opção de se ignorar a realidade ou mesmo negá-la, apesar de todas as evidências. E nestes casos, só havendo uma excessiva “inocência” (algo totalmente incondizente com o universo corporativo) ou uma conveniência nociva para que isso aconteça.

 

Nas minhas colunas nas últimas semanas abordei por diversas vezes a questão da pouco crível execução da obra do novo autódromo nacional que tem sido prometida – até pelo Presidente da República – no Rio de Janeiro e a cada semana, por mais que eu tente abrir meu espaço para abordar outros assuntos relativos ao esporte a motor, novas – e negativas – manchetes tomam conta do noticiário.

 

As mais recentes dão conta de que Ministério Público Federal apontou que a licitação para a contratação da empresa responsável pela construção do novo autódromo do Rio de Fórmula 1 foi irregular. A justificativa é de que o processo foi direcionado para uma empresa específica, a Rio Motorsports Holding S.A., única a apresentar proposta e a vencer a licitação em maio.

 

Em uma Ação Civil encaminhada à Justiça Federal do Rio de Janeiro, o MPF indicou que o edital de concorrência foi alterado e a versão final “demonstra que a licitação é direcionada para empresa específica”. O órgão já pediu à Justiça Federal do Rio (1ª Vara) a suspensão da contratação e enviou Ação Civil ao MP Estadual.

 

De fato, a primeira minuta do edital lançado pela Prefeitura do Rio previa que equipe a ser contratada para elaboração dos projetos da obra deveria possuir, entre outros itens, experiência na elaboração de Estudo de Impacto Ambiental, algo que nos dias atuais é primordial para a aprovação de qualquer obra. Além disso, também era exigido que o concorrente apresentasse pelo menos um atestado de capacidade técnica na confecção de projetos de mobilidade urbana e infraestrutura, incluindo trabalhos de terraplenagem e pavimentação de áreas.

 

Em uma das minhas colunas recentes eu mostrei que as empresas parceiras do consorcio Rio Motorsports Holding S/A não possuíam a expertise necessária nem para fazer obras como as necessárias para implementação de um autódromo FIA 1 e FIM A como o grupo tem apresentado para o grande público, chegando ao extremo de envolver figuras de peso da política nacional.

 

O que foi constatado – de forma clara e inquestionável – foi ter havido um direcionamento para uma empresa específica na concorrência pela construção do autódromo, o que deverá resultar na suspensão de todo o processo, fazendo-o – no mínimo – levar tudo à estaca zero ou se formos partir do princípio de que há ainda uma relação entre as partes envolvidas, a impugnação da candidatura do consórcio Rio Motorsports em uma nova licitação.

 

Uma empresa – a Crown Assessoria e Consultoria Empresarial S/A – foi contratada para prestar consultoria e ajudou a elaborar os estudos que deram origem ao edital de licitação para a construção do autódromo de Deodoro. O nome do CEO do consorcio Rio Motorsports Holding S/A, José Antonio Soares Pereira Júnior, que se apresenta como JR Pereira, aparece ligado à empresa de assessoria.

 

Não bastasse isso, o valor do capital constituído da empresa “vencedora da licitação” equivale a apenas 0,14% do valor da obra a ser contratada segundo descritivo da mesma para a construção do autódromo. Somando-se a todos estes fatos a revelação de que o Sr. Pereira tem seu nome ligado como gestor da empresa Crown Telecon, que faliu e tem uma dívida quase 25 milhões de reais com a união, um financiamento para a obra via BNDES seria algo técnica, política e racionalmente inconcebível... mas em se tratando de Brasil, possivelmente factível.

 

Alguém precisa conversar mais seriamente com o Mr. Carey e o “board” do Grupo Liberty Media sobre os riscos do “fator Brasil”.

 

Um abraço e até a próxima,

 

Fernando Paiva