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Diretor de Provas... As Surpresas de Cada Corrida PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Monday, 13 May 2019 23:29

Tampa de bueiro que solta, cachorro na pista, pedras lançadas, coelhos, veados linhas de pipas e tantas outras surpresas que atormentam e testam os Diretores de Provas.

 

No último Grande Prêmio de F1 (abril de 2019), no Azerbaijão, circuito de rua, ainda nos treinos, uma tampa de bueiro se solta e danifica a Williams de George Russell. O Diretor de Provas interrompe os treinos com bandeira vermelha e providencia o reparo antes da reabertura da pista.

 

Mas até onde vai a responsabilidade do Diretor de Provas em uma situação destas? Será que ele não deveria ter vistoriado a pista antes?

 

Bom meus amigos leitores, esta situação demanda algumas explicações sobre a função e a responsabilidade do Diretor de Provas.

 

Se observarmos o nosso CDA, o Código Desportivo do Automobilismo, além das funções determinadas no artigo 84, temos o artigo 95 (os 2 podem ser vistos ao final da coluna), que descreve sobre a supervisão da pista que deverá ser feita pelo Diretor de Provas, porém, nesta supervisão quase tudo é observado, mas nem tudo pode ser previsto. No caso do bueiro, nenhum Diretor de Provas imaginaria que a tampa se soltaria, a menos que já tivesse vivenciado situação semelhante anteriormente.

 

 Fiscal recolocando a tampa - Imagem capturada no Globo Esporte da TV Globo

 

Normalmente, a vistoria do Diretor de Provas é baseada em alguns protocolos (pista, zebrinhas e guard rails) e em experiências anteriores, que podem ser suas ou de outros diretores de prova. A exemplo: observação das áreas de escape, barreiras de pneus, alambrados, instalação de placas de publicidade de forma adequada e em local apropriado, grelhas ou bueiros de drenagem na pista, conforme foto abaixo (diferente do bueiro de rua as danificações das grelhas são recorrentes nos autódromos), 

 

 Grelha sendo soldada após acidente com Grosjean – GP Malásia 2017 Foto: Revista Veja

 

Tudo isso é responsabilidade do Diretor de Provas, porém, toda vez que vamos para uma corrida, sabemos que se a corrida foi agendada naquele circuito é porque o circuito foi pré vistoriado está aprovado pela Comissão de Autódromos da CBA para corridas Nacionais e órgão semelhante da FIA para corridas internacionais, lembrando que estas pré vistorias são realizadas no início da temporada e muitas coisas acontecem ao longo ano, porém jamais ficaremos livres dos imprevistos e acidentes nos dias de corridas.

 

Em circuitos de rua a responsabilidade é a mesma, porém a preocupação é maior, pois além dos problemas tradicionais temos que pensar em isolar propriedades, postes, ponto de ônibus, guias (meio fio), etc., mas uma coisa tenho certeza, a partir deste grande prêmio no Azerbaijão todo Diretor de Provas incluirá em seu checklist as “tampas de bueiros”.

 

 Etapa da Stock Car em Ribeirão Preto – circuito de rua.

 

Com relação aos acidentes podemos ver nas fotos abaixo uma sequência de reparos realizados no guard rail após um acidente. Nas corridas nacionais não temos uma estrutura como na Fórmula 1 e  muitas vezes, fazemos os reparos com a nossa Equipe de Resgate, pois temos que agilizar para dar continuidade aos treinos ou até mesmo corrida:

 

 Guard rail danificado após uma batida. Notem que além do guard rail a base de fixação também está prejudicada,

 

 Lâminas do guard rail trocadas... e, abaixo, detalhe da base de fixação reconcretada,

 

 

 Em Goiânia, Equipe de Resgate ajudando na manutenção para agilizar e não atrasar a programação.

 

Já com relação aos imprevistos, de repente podemos ter no meio da prova animais invadindo a pista, peças que caem dos carros, linha de pipa que em caso de Kart, Moto e Fórmulas é extremamente preocupante, então estas são as surpresas que nós, Diretores de Provas enfrentamos e temos que tomar atitudes emergências de segurança, porém sempre com o entendimento de que, em “qualquer  interferência nossa, algum piloto irá se dar bem e algum piloto irá se dar mal”, este sempre será o grande dilema do Diretor de Provas: Interpretar (de acordo com suas experiências), se tal momento cabe uma bandeira vermelha, um safety car, ou acreditar que os pilotos vão respeitar a bandeira amarela e seguir a corrida sem interrupções  (lembrando que a bandeira amarela é apresentada autonomamente pelo Fiscal de Pista e se todos os pilotos a respeitassem, muitos safety cars e bandeiras vermelhas poderiam ser evitadas).

 

Às vezes as coisas acontecem fora da pista, porém somos obrigados a algumas atitudes que não gostaríamos. Recordo que em 2010 eu dirigia uma prova da Stock Car em Brasília e durante o briefing com os  fotógrafos, determinamos o “red zone” (local de risco onde eles não podem atuar), e na saída da curva da vitória, entrada da reta havia barranco que estaria liberado (green zone). Ocorre que durante a prova, alguns carros começaram a “atacar” a zebrinha naquele ponto e o concreto da zebrinha começou a desprender sendo lançados em forma de pedras pelos pneus do carro, justamente no barranco onde eu havia autorizado os fotógrafos. Aí vem dúvida e avaliação de risco, o que devo fazer? Paro a prova? Ou tenho alguma outra atitude? Havia um posto de Fiscal de Pista logo após aquele local, então pedi para que meu Fiscal não permitisse que os fotógrafos fossem até aquele ponto, mas tudo isso com a corrida em andamento. Era possível ver pelos gestos, os fotógrafos bravos com os Fiscais, já que no briefing eu havia autorizado. Com acorrida em andamento, às vezes não dá para ficar dando explicações, tem que dar a ordem e fazer cumprir! Os fotógrafos  ficaram bravos com o Fiscal, comigo, até o final da prova quando tudo foi explicado.

 

 Stock Car 2010 em Brasilia, fotógrafos proibidos de ir a um local que inicialmente no briefing havia sido aprovado.

 Acima, o local onde o concreto das zebrinhas quebrava quando alguns carros a atacavam...

 

Vejam a seguir algumas fotos que mostram situações inusitadas, porém algumas delas recorrentes em uma corrida:

 

 Stefan Johanson tomou um grande susto em 1987. Já Cristiano da Matta bateu em um animal bem maior (não há imagens).

 

Em 1987 nos treinos para o GP da Áustria em Zeltweg, o piloto da McLaren, Stefan Johansson acertou e matou um cervo que cruzou a pista. Cristiano da Matta em 2006 atropelou um alce em Elkart Lake. O acidente deixou o piloto brasileiro, destaque na categoria norte americana, em coma por vários dias. Foram 48 dias de internação no total e que, teoricamente, o afastou das pistas de corrida.

 

 Stock Car 2015 – cachorros saem de um bosque adjacente ao autódromo de Curitiba  e invadem a pista.

 Singapura 2016 – Lagarto invadindo a pista.

 2002 Interlagos – Pipa na pista (linha de pipa em alta velocidade em alta velocidade é como lâmina afiada).

 

É isso!

 

Sergio Berti

 

 

(abaixo os itens do CDA citados no texto)

 

SEÇÃO VII – DO DIRETOR DE PROVA

Art. 84 – O diretor de prova é o responsável pela condução dos trabalhos durante o evento, de acordo com o programa oficial e deverá se manter em permanente contato com o presidente do colegiado dos comissários desportivos durante todo o transcorrer do evento, de modo a conseguir o melhor desenvolvimento possível das atividades.

84.1 – Para melhor desempenho de suas funções, o diretor de prova poderá se fazer assistir por adjuntos.

84.2 – Em um evento comportando várias provas, poderá haver, para cada uma delas, um diretor de prova distinto.

84.3 – Um diretor de prova pode ser designado para uma prova ou para toda a duração de um Campeonato, Torneio, Copa ou Troféu.

84.4 – São as seguintes as atribuições do diretor de prova:

I - Assegurar a ordem sobre o local da pista, através do contato do organizador e promotor com as autoridades civis e militares encarregadas de policiar e com a equipe de segurança particular, especialmente designadas para zelar pela segurança do evento.

II - Assegurar-se de que todos os oficiais estejam nos seus postos e comunicar aos comissários desportivos no caso da ausência de um deles.

III - Assegurar-se de que todos os oficiais estejam munidos das informações necessárias para o desempenho de suas funções.

IV - Supervisionar os competidores e os seus veículos e impedir todo piloto ou navegador excluído, suspenso ou desqualificado de participar das provas para as quais não estiverem qualificados.

V - Assegurar-se de que cada veículo esteja em seu lugar e que cada competidor seja portador do número correspondente a sua inscrição.

VI - Assegurar-se de que o veículo seja conduzido pelo piloto para ele designado.

VII - Agrupar os veículos de acordo com suas categorias e classes.

VIII - Fazer com que os pilotos avancem com seus veículos para a linha de largada, posicionem-se na ordem prescrita e, estando nas suas devidas posições, autorizar a largada.

IX - Apresentar aos comissários desportivos toda proposição de modificação do programa, faltas, infrações ou reclamações de um competidor.

X - Tomar a decisão de interromper a prova, aplicável a todos os campeonatos, torneio, copas ou troféus da CBA e FAUs.

XI - Receber as reclamações e remetê-las, sem retardo, aos comissários desportivos que decidirão o caminho a ser seguido.

XII - Comandar o briefing com pilotos, navegadores e chefes de equipes.

XIII - Reunir os relatórios dos cronometristas, comissários técnicos, controladores, comissários de pista, assim como todas as informações necessárias para estabelecer a classificação.

XIV - Preparar ou delegar ao secretário da prova, no que se refere às competições das quais estiver encarregado, a execução dos elementos do relatório e submetê-lo à aprovação dos comissários desportivos.

XV – Conferir os itens constantes no formulário do checklist e anexá-lo ao seu relatório.

 

CAPÍTULO XIII – DOS PROCEDIMENTOS DE PISTA

SEÇÃO I – DA SUPERVISÃO E INTERVENÇÃO DE PISTA

Art. 95– A supervisão da pista será destinada a garantir as condições de segurança durante o desenrolar de toda a prova.

95.1 - Todas essas operações deverão estar sob o controle final do diretor de prova, durante todo o evento.

95.2 – A supervisão da pista compreenderá três áreas distintas:

I - Observação.

II - Sinalização.

III - Intervenção.

95.3 – Antes da largada da prova ou da reabertura da pista, será dever do diretor de prova ou do seu adjunto realizar o fechamento da mesma, com vistas a assegurar de que todo o sistema de supervisão esteja em pleno funcionamento.