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Como são decididas as punições e porque algumas demoram para serem aplicadas? PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Friday, 10 November 2017 12:58

Max Verstappen na F1 na prova dos Estados Unidos, Ricardo Zonta e Felipe Fraga na Stock em Tarumã, punições que aconteceram, mas não foram aplicadas de imediato.

 

Antes de relembrarmos as punições, vamos entender como elas são definidas pela Direção de Provas. Na torre de direção de provas, existe um colegiado de Comissários Desportivos, que acompanham as provas através dos monitores e recebem informações dos Fiscais de Pista (Bandeirinhas) sobre as ocorrências da prova. Sempre com o regulamento desportivo aberto, toda vez que veem ou são informados sobre algum fato de pista, são obrigados a definirem se este fato é passível de penalização. Caso seja muito obvio a penalização é quase que automática. Se depender de interpretação, então eles discutem entre si e definem se haverá penalização ou não e, havendo, decidem então qual o tipo de penalização deverá ser aplicada.

 

Como eu disse, eles ficam com regulamento na mão e algumas penalizações estão descritas no próprio regulamento, outras no CDA e ainda outras em nenhum lugar, cabendo aí o papel de juízes aos Comissários Desportivos.

 

Vamos aos exemplos de penalizações para entendermos melhor sobre elas:

- Felipe Fraga – ultrapassagem sob bandeira amarela;

- Ricardo Zonta – sair do reabastecimento com o galão enroscado no seu carro;

- Max Verstappen – passar com as rodas por fora das faixas brancas “limitadoras de pista”.

 

Para entendermos as penalizações, é necessário entendermos sobre os regulamentos: Em uma prova existem 4 regulamentos a serem respeitados: CDA (Código Desportivo do Automobilismo), o código “mãe”, que dita todas as regras das competições brasileiras no aspecto desportividade.

 

O Regulamento Desportivo da Categoria, sempre baseado no CDA elege algumas características específicas da prova, (ex:, o CDA fala que uma corrida em circuitos é vencida pelo piloto ou equipe que percorrer a maior quilometragem desde a largada até o término da prova e o Regulamento Desportivo da Categoria explica que a prova terá tanto tempo ou tantas voltas, com largada parada ou lançada, etc.

 

Tem também o RPP (Regulamento Particular da Prova), já este, contem particularidades da prova em relação ao circuito da etapa, (ex:, a largada terá “x” voltas de apresentação, por conta de características dos boxes, nesta etapa não haverá penalização de drive through, todas serão trocadas por acréscimo de 20 segundos, etc..).

 

Além desses, tem também o Regulamento Técnico que estabelece prioritariamente tudo que se pode “mexer” no carro em busca de melhor performance e também para garantir a segurança. Acima de todos estes, existe o CDI – Código Desportivo Internacional, o qual todos devem se pautar e respeitar.

 

Os regulamentos devem se respeitar entre sí, eles são sempre complementares e jamais criam regras contraditórias, caso isso ocorra, valerá sempre o CDA.

 

 

Interpretando as ocorrências citadas acima: a do Felipe Fraga, sobre o fato não há o que dizer, pois o CDA é muito claro, ultrapassagem sob bandeira amarela tem que penalizar. Às vezes, os comissários demoram a penalizar ou ainda penalizam apenas após o término da prova, porque não receberam a informação que deveria ser automática do Bandeirinha e esta informação só chega ao término da prova através de uma reclamação (confirmada por imagem, pois não adianta só alguém reclamar).

 

Já a penalização do Ricardo Zonta, consta no Regulamento Desportivo da Categoria (poderia ser no RPP) e foi criada por precaução e segurança. Seu texto diz algo mais ou menos assim: “todo veículo que sair do reabastecimento com o tanquinho preso ou enroscado, deverá retornar aos boxes na próxima volta para que o Comissário Técnico faça uma verificação se o bocal do tanque ficou bem fechado”, portanto, notem que penalização do Zonta não foi por conta do erro no reabastecimento, e sim por desrespeito a regra do regulamento desportivo da categoria.

 

Nota: está regra foi criada por uma demanda dos próprios pilotos, pois quando eu era o Diretor de Provas da Stock, a penalização por este motivo era interpretativa dos comissários, ou seja, em cada prova poderia haver uma penalização diferente. Então, por reclamações dos pilotos que alegavam que havia “2 pesos e 2 medidas” para a mesma falta, se criou essa regra que é aplicada atualmente.

 

 

E, por último, a penalização do Max Verstappen, que passou com as 4 rodas por fora da faixa branca e foi corretamente penalizado. O CDI diz que pista é compreendida entre as faixas brancas laterais e que qualquer piloto “poderá” ser punido caso passe por fora dessas faixas brancas. Vejam que essa regra também é interpretativa dos comissários.

 

No caso do Max Verstappen que fez sua ultrapassagem sobre o Raikkonen, passando com as 4 rodas por fora da faixa branca, houve muita discussão entre jornalistas e os próprios pilotos, com argumento que: “outros pilotos também passaram e não foram punidos”.... “que a punição foi justa porque passou com as 4 rodas  e não apenas com apenas 2 rodas”.

 

Na verdade, quando uma punição é deixada a cargo da interpretação dos Comissários, é porque muitas vezes, a mesma ocorrência pode gerar riscos ou não, pode gerar vantagens e prejuízos ou não, então nada mais justo do que deixar à cargo da interpretação dos Comissários que avaliarão de imediato as consequências, fazendo com que a prova seja mais justa ou mais segura para todos.

 

Para entendimento sobre a regra das “faixas brancas”, não se pode tratar igualmente todos que passam sobre ela sem verificar os motivos. Sabendo-se que algumas vezes, o Diretor Provas, por motivo de segurança “libera” o piloto para passar sobre a faixa em determinado ponto da pista (geralmente combinado no briefing).

 

 

Alguns exemplos para que o leitor entenda a posição dos comissários e avalie se a penalização poderia ser a mesma em todas as ocorrências:

- Piloto sobre a faixa branca em todas as voltas “encurtando” o caminho;

- Piloto sobre a faixa branca porque errou a curva e escapou da pista;

- Piloto sobre a faixa branca, porque desviou de outro carro para não bater;

- Piloto sobre a faixa branca para realizar uma ultrapassagem;

- Piloto sobre a faixa branca por que o piloto que vinha por dentro “esparramou” na curva...

 

Não apenas este fato fica a cargo dos comissários, existem várias outras penalizações que merecem a interpretação dos comissários para se buscar mais justiça na corrida. Lembrando ainda que os Comissários trabalham sempre em número impar, com um mínimo de três, para que as penalizações sejam decididas de forma colegiada.

 

Ainda sobre a penalização do Max Verstappen e do Felipe Fraga, os comissários “poderiam” não penalizar, caso os pilotos tivessem devolvido as posições após as ultrapassagens.

 

É isso !!!

 

Abraços,

 

Sergio Berti