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Bandeira Vermelha, Mudanças Desde 2015 PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Monday, 11 September 2017 23:37

A bandeira vermelha interrompe imediatamente qualquer atividade de pista, seja corrida, classificatório ou treinos. É uma bandeira completamente ligada à segurança e sua apresentação é de responsabilidade do Diretor de Provas ou de Corridas (o Diretor de Corridas só existe em provas internacionais, quando o Diretor que acompanha uma determinada categoria chega a outro país e assume o posto de Diretor de Corridas para que dessa forma não destitua o Diretor de Provas local, que atua em todas as ações de pista, porém sob orientação do Diretor de Corridas. Ex.: Na F1 o Diretor de Corrida era o Charlie Whithing e o Diretor de Prova o Carlos Montagner).

 

A apresentação da bandeira vermelha deve ser bem “orquestrada”, ou seja, deve ser apresentada exatamente ao mesmo tempo em todos os postos da pista, para que todos os pilotos desacelerem imediatamente assim que a virem.

 

Para cada momento um procedimento:

A)   A) Se a bandeira vermelha for apresentada durante um treino livre, o tempo do treino não é interrompido, o cronometro continua aberto e os pilotos devem retornar aos boxes, aguardando o momento de liberação da pista novamente. Pode se mexer no carro normalmente;

B)   B) Se for apresentada durante um treino classificatório, o cronometro da prova deverá ser parado, os pilotos deverão retornar aos boxes, porém os carros ficarão em regime de parque fechado até ser reiniciado o classificatório com o tempo restante (alguns regulamentos permite que se mexa nos carros);

C)   C) Caso seja apresentada durante uma corrida, os carros deverão se encaminhar em direção ao grid de largada, parando preferencialmente na linha de pré-grid e aguardar orientação da direção de prova sobre o recomeço ou não da prova. Os carros devem permanecer em regime de parque fechado até o reinicio da corrida.

 

 

Para todos os procedimentos acima, sempre que houver interrupção com bandeira vermelha, para efeito de classificação valerá a última passagem do piloto pela linha de cronometragem antes da apresentação da bandeira. Desta forma evita-se que um piloto “empolgado” tente terminar uma ultrapassagem ou uma volta rápida após a bandeira ter sido apresentada, pois essa manobra nada valerá.

 

O que mudou no nosso CDA em 2016?

O CDA, a partir de 2016, começou a usar como referência o regulamento da F1 2015 e então mudou o procedimento de “reinício da prova”, no caso da bandeira vermelha ser apresentada quando a prova estiver com mais de 2 voltas e menos de que 75% concluída.

 

 

Vejam abaixo o comparativo entre o CDA até 2015 e a partir de 2016, notem que só houve mudança no item II, onde não se considera mais uma pontuação pela metade:

 

CDA 2015 (no artigo II se permitia a pontuação pela metade)

124.3 – Após a interrupção de uma prova, estarão previstas as seguintes hipóteses:

I – Se menos de duas voltas tiverem sido completadas – a largada será considerada anulada e todos os pilotos que dela tiverem tomado parte serão admitidos no novo grid de largada, que não será alterado em relação ao original; caso não seja possível a relargada, nenhum ponto será considerado para campeonato, torneio, copa ou troféu.

II – Se mais de duas voltas e menos de 75% da distância prevista para a prova tiverem sido completados – se houver condições, a prova deverá ser reiniciada e considerada como tendo duas partes, somando-se as voltas e os tempos para definição do resultado final; caso não seja possível o seu reinício, a pontuação da mesma para o campeonato, torneio, copa ou troféu será feita pela metade.  Caso a largada tenha sido dada com o safety-car e se faça necessário uma interrupção com bandeira vermelha, a largada será considerada cancelada. Se possível for, uma nova largada será dada, descontando-se as voltas/tempo já concluídas sob procedimento do safety-car.

III – Se mais de 75% da distância prevista para a prova tiverem sido completadas - a prova será considerada completada e não haverá nova largada, sendo a classificação final a verificada na conclusão da volta que tiver precedido à interrupção da prova e a pontuação para campeonato, torneio, copa ou troféu será feita na sua totalidade.

 

 

CDA 2016 (no artigo II não se permite mais a pontuação pela      metade, havendo agora outro procedimento)

124.3 – Após a interrupção de uma prova, estarão previstas as seguintes hipóteses: 

I – Se menos de duas voltas tiverem sido completadas – a largada será considerada anulada e todos os pilotos que dela tiverem tomado parte serão admitidos no novo grid de largada, que não será alterado em relação ao original; caso não seja possível a relargada, nenhum ponto será considerado para campeonato, torneio, copa ou troféu.

II – Se mais de duas voltas e menos de 75% da distância prevista para a prova tiverem sido completados – se houver condições, a prova deverá ser reiniciada com os veículos realinhados em fila única e a relargada será feita com safety-Car.  Caso a largada da prova tenha sido dada com o safety-car e se faça necessário uma interrupção com bandeira vermelha, a largada será considerada cancelada. Se possível for uma nova largada será dada, descontando-se as voltas/tempo já concluídas sob procedimento do safety-car, passando a prova a ter um número de voltas ou o tempo menor.

III – Se mais de 75% da distância prevista para a prova tiverem sido completadas - a prova será considerada completada e não haverá nova largada, sendo a classificação final a verificada na conclusão da volta que tiver precedido à interrupção da prova  e a pontuação para campeonato, torneio, copa ou troféu será feita na sua totalidade.

 

 

Apesar dessa mudança, muitas categorias continuam aplicando o procedimento antigo, ou seja, “na impossibilidade de um recomeço e estando a prova entre a 2ª volta e menos de 75% do encerramento serão atribuídos 50% da pontuação aos pilotos que merecerem”.

 

Para se dar legalidade a este procedimento, basta incluir no regulamento desportivo da categoria o item conforme o CDA 2015. Se nada estiver escrito no regulamento desportivo, então valerá o CDA atual.

 

É isso!!!

 

Abraços,

 

Sergio Berti