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Recall - Parte 2: A importância dos Recall PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Sunday, 19 February 2017 22:29

Olá pessoal que acompanha o site dos Nobres do Grid,

 

Continuando o assunto da coluna anterior, vamos nos aprofundar no assunto, Recall.

 

Provavelmente, você já ouviu falar sobre Recall. E é mais provável que tenha a impressão de que eles vêm acontecendo com mais frequência. Saiba que sua percepção tem fundamento. Para se ter uma ideia, os chamados de Recall de veículos bateram recorde em 2016, com 122 campanhas no total, num aumento de 5% sobre o ano anterior, segundo levantamento divulgado pela Fundação Procon-SP. Como 2016 foi ano bissexto, a média é de exatamente 1 Recall a cada 3 dias. Em 2015, foram 116 campanhas.

 

No entanto, o volume de carros, caminhões, motos e quadriciclos convocados para reparos foi 41% menor, ante o ano imediatamente anterior, com 1.661.064 unidades. Com isto, 2015 ainda pode ser considerado o "ano dos recalls", com 2.835.185 de unidades convocadas. Para quem trabalha na indústria automobilística ler que quase três milhões de veículos foram chamados para fazer recall, ou vira motivo pra desespero ou pra fazer piada de mau gosto.

 

O que é um Recall?

É um chamamento público feito por um fabricante em razão do defeito de um produto para evitar qualquer forma de acidente do consumidor. A partir do momento em que a fabricante é responsabilizada pelo defeito, não pode haver cobrança pelo reparo. O problema é quando se descobre que há um problema em um determinado componente do veículo após ocorrerem uma ou mais mortes. No Brasil as multas são baixíssimas se comparadas as dos Estados Unidos, sempre na casa de milhões de dólares.

 

 

Existem três tipos de Recall: O mais simples é aquele em que a fábrica aciona as revendas da rede para realizar reparos sem conhecimento do proprietário, opção cada vez mais rara. Neste caso, a troca de peças ocorre quando o veículo é deixado na revenda para executar algum conserto. Outra forma é quando o proprietário é convocado diretamente por correspondência. Por fim, há o Recall público, quando o assunto envolve componentes de segurança do veículo.

 

A notificação dos fabricantes deve ser amplamente divulgada nos meios de comunicação, como emissoras de rádio, televisão, jornais e revistas para alertar o maior número de consumidores possível. As informações devem ser claras e precisas quanto ao objetivo do recall, descrição do defeito e riscos, além das medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar.

 

Importância do Recall.

Não existe recall por defeito que não seja sério. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o chamado deve ser feito quando houver um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário.

 

Uma vez anunciado o recall, não existe limite de data para fazê-lo. O que pode ocorrer é a montadora determinar uma data de início do atendimento, e não uma para o fim.

 

 

Qualquer problema como demora no agendamento, lentidão no reparo e mau atendimento deve ser denunciado no Procon local. Os consertos devem ser totalmente gratuitos. O problema é se o proprietário do veículo não levar seu carro para o Recall, mesmo passados meses da divulgação e sofrer um acidente. Uma batalha jurídica tem lugar com os advogados das partes alegando que não foram informados, ou não foram atendidos (consumidor/acidentado) ou que o proprietário não atendeu ao anúncio do Recall (montadoras). Lembremos que na justiça brasileira os processos se arrastam por anos e anos.

 

Segundo levantamento do mesmo Procon-SP, apenas 12,82% dos chamados de recall foram atendidos no 1º semestre de 2016.

 

É motivo para Recall?

De acordo com a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores”.

 

 

O problema é consumidor brasileiro não possui a cultura de notificação dos defeitos aos órgãos de defesa, pois, muitas vezes, os casos são considerados falha de utilização. Grande parte dos problemas é detectada pelos próprios fabricantes em seus testes e não pelos consumidores. O consumidor sempre deve ficar atento quando ocorrer algum defeito, porque muitas vezes considera uma falha de uso o que, na verdade, é uma falha do produto. Os órgãos de defesa do consumidor sempre devem ser notificados, senão, fica difícil fazer a verificação do defeito.

 

Como se proteger?

O PROCON dispõe na internet um banco de dados de recalls, no qual estão especificadas todas as ocorrências desde 2001. É recomendável que, ao comprar um veículo usado, o consumidor procure por possíveis casos que tenham envolvido o modelo pretendido. Além disso, normas estabelecidas pelo Denatran e pelo Contran obrigam que conste no documento se o veiculo foi convocado para recall e se a reparação foi realizada no prazo de um ano. Caso contrário, a informação será anexada à documentação.

 

Mesmo que o modelo não tenha atendido ao chamado, o consumidor pode solicitar o reparo a qualquer momento, não importando a idade do veículo. O serviço deve ser realizado sem cobrança alguma. O recall só chega ao fim quando 100% da frota defeituosa for reparada ou retirada do mercado.

 

Fique atento: não coloque você, sua família e terceiros em risco.

A imagem de um veículo não é tão afetada no Brasil quando ocorre um Recall, pois, muitas vezes, os consumidores compreendem a ação como uma medida preventiva. Em situações muito específicas, o Recall causa uma desvalorização mais acentuada do veículo, normalmente quando o problema atinge algo mais estrutural. Foi o caso dos motores BMW, que precisavam ser trocados, pois alguns elementos do nosso combustível destruíam os cilindros. Neste contexto, o prejuízo na revenda do modelo era maior.

 

 

Neste ano de 2016, praticamente ninguém escapou ileso dos chamamentos de Recall. Das montadoras com modelos mais simples às marcas de grife e seus modelos sofisticados, os chamados não pouparam ninguém. E não pense que se “fingir de morto” e dizer que não sabia vai salvar sua pele. A vítima de uma não convocação de um Recall pode ser você, sua família ou, por conta de um acidente, o motorista do veículo vir a pagar indenizações a terceiros por danos físicos ou mesmo responder um processo por homicídio culposo.

 

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. 

 

Muito axé pra todo mundo,

 

Maria da Graça

 

P.S. Esta é a minha última coluna escrita desde Salvador. A partir do próximo mês estarei escrevendo de Ontario, no Canadá, para onde estou indo assumir uma nova função. Vamos por um pouco de negritude baiana naquelas terra e subir os termômetros com nosso calor.